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::: Estatuto
CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 79 – Os membros de quaisquer dos Órgãos da Associação, não serão remunerados sob pretexto algum. Os trabalhos de rotina e de simples gestão poderão ser realizados por profissionais contratados sob vinculo empregatício, que agirão de acordo com as Leis do País, o Estatuto Social, regulamentos internos e resoluções expressa da Diretoria Executiva.

Art. 80 – Os associados não respondem, pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações da SOREPRIMA.

Art. 81 – O exercício fiscal compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, quando proceder-se-á ao levantamento do balanço geral e inventário, para os fins previstos neste Estatuto.

Art. 82– É proibido, dentro das dependências do Clube, a organização de grêmios, comitês ou agrupamentos, para fins políticos, partidários e religiosos, quaisquer que sejam suas finalidades.

Art. 83 – Terão livre acesso às dependências do Clube:

I – Autoridades esportivas no exercício de suas funções.
II – Pessoas excepcionalmente autorizadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.

Art. 84 - A Associação poderá manter intercambio desportivo – social e educacional com outras agremiações, mediante convenio autorizado pelo Conselho Deliberativo, por propostas da Diretoria Executiva, observada sempre a reciprocidade.

Art. 85 - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos, consecutivamente, somente uma vez.

Art. 86 - Quando a reforma dos Estatutos objetivar modificação referentes ao Fundo Social, exigir-se-á proposta fundamentada, da Diretoria Executiva ou no máximo de metade do Conselho Deliberativo. Para deliberação a esse respeito, são exigido a presença de dois terços dos membros do referido Conselho e sua aprovação será por maioria simples entre os presentes.

Art. 87 - Os associados candidatos aos cargos no Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva, obrigatoriamente deverão residir em Novo Horizonte.

Art. 88 - Os associados desligados do Clube por qualquer circunstancia, perderá o direito relativo a todas as contribuições que tenham feito.

Art. 89 – Verificada a necessidade da reforma ou alteração do Estatuto, será apresentada ao Presidente do Conselho Deliberativo, a respectiva proposta fundamentada.

§ 1º - O Conselho Deliberativo apreciará a proposta e, desde que aprove, designará uma comissão de três ou mais membros para elaboração da reforma ou alteração sugerida, dentro do prazo determinado.

§ 2º - Aprovada a proposta de reforma do Estatuto Social pelo Conselho Deliberativo, será convocada Assembléia Geral para votação e, se aprovada, incorporada ao texto original.

Art. 90 – A SOREPRIMA não será responsabilizada por danos, furtos e mesmo roubo ou prejuízos sofridos pelos Associados ou freqüentadores à qualquer titulo, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos, motos e bicicletas em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais depositados em instalações ou armários, ainda que locados para tal fim.

Art. 91 – Ressalvadas as disposições legais então vigentes, os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observando este os princípios gerais de direito e os usos e costumes.

Art. 92 – Em caso de dissolução ou extinção da SOREPRIMA, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, o patrimônio remanescente, depois de pago eventual passivo, será destinado a entidade sem fins lucrativos a ser designada na respectiva assembléia, sendo certo que antes dessa destinação e por deliberação dessa mesma Assembléia, poderão ser restituídas aos Associados PATRIMONIAIS remanescentes, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da SOREPRIMA, devidamente atualizadas.
Parágrafo único: Caberá ao Conselho Fiscal assistido por uma Comissão de membros do Conselho Deliberativo para esse fim designada pelo seu Presidente, proceder o balanço final de liquidação.

Art. 93 - As alterações e adaptações ora realizadas preservam os direitos adquiridos dos associados por disposições estatutárias anteriores e, desde que referidos direitos, quando obtidos, não tenham contrariado as disposições vigentes na oportunidade, e que os documentos que geraram o direito não tenham a sua validade discutida, e desde que compatível com as disposições do presente estatuto, conforme disposto na Lei de Introdução ao Código Civil.


CAPITULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Art. 94 – Ficam revertidos para o patrimônio do Clube SOREPRIMA todos os títulos Patrimoniais de titulares inadimplentes, que contem com mais de um ano de passivo e/ou que seu saldo devedor atualizado contabilize valor superior a 100% do valor nominal do titulo patrimonial.
Parágrafo único – Os Títulos Patrimoniais assim revertidos, após a notificação aos titulares e ou sucessores, com prazo de 15 dias para liquidação do passivo, passarão a ser livremente comercializados pelo SOREPRIMA.

Art. 95 – Os Diretores em exercício e membros do Conselho Deliberativo e Fiscal obrigam-se a pagar pontualmente a contribuição de custeio ( mensalidades).


CAPITULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96 – Fica alterada a denominação de (C/N) Contribuintes Negociáveis e (D/N) Dependentes Negociáveis para Títulos Patrimoniais e Dependentes Substituíveis (D/S) para Dependentes, permanecendo a denominação de Dependentes Contribuintes.

Art. 97 – Fica alterado o endereço principal da Associação para a Av. José Wilibaldo de Freitas, 1891, Jardim Almice, Novo Horizonte- SP, permanecendo a Sede Social na rua Cel. Carvalho Leme, 447 que forma um só todo continuo, e é considerado como filial da Sede principal (matriz) para todos os efeitos fiscais, tributários, sociais, previdenciários e trabalhistas.

Art. 98 - O presente Estatuto, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 11.127 de 28 de junho de 2005, modificadora da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, entrará em vigor depois de registrado, revogadas as disposições anteriores e em contrario.

Parágrafo Único – A Secretaria do SOREPRIMA deverá providenciar o registro no cartório competente, no livro de registro de pessoas jurídicas desta Comarca, observadas as normas regimentais para tal.
ESTATUTO DA SOCIEDADE RECREATIVA PRIMEIRO DE MAIO – SOREPRIMA
ALTERAÇÕES, ADEQUAÇÕES E REFORMAS APROVADAS EM 25/10/2010, CONFORME CONSTA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS.
NOVO HORIZONTE(SP) 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

___________________________________
WORNER BENEDITO ALBINO DE FREITAS
- Presidente do Conselho Delibertivo


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