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::: Estatuto
ESTATUTO SOCIAL - SOCIEDADE RECREATIVA PRIMEIRO DE MAIO – SOREPRIMA


CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO - OBJETIVOS - RECUROS

Art. 1º - O Clube SOCIEDADE RECREATIVA PRIMEIRO DE MAIO que também poderá ser referido pela sigla SOREPRIMA fundado em 23 de outubro de 1.941, sob a denominação de Centro Operário Beneficente e Recreativo, de Novo Horizonte, com sede própria e foro no Município de Novo Horizonte Estado de São Paulo, na Av. José Wilibaldo de Freitas, 1891 é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica própria e independente da de seus associados, que não respondem subsidiariamente ou solidariamente pela obrigações contraídas pela mesma; regida por este ESTATUTO, seu REGULAMENTO e REGIMENTOS INTERNOS..
§ 1º - É imutável a denominação SOCIEDADE RECREATIVA PRIMEIRO DE MAIO - SOREPRIMA.
§ 2º - A sede social localizada na Rua Carvalho Leme, 447 no município de Novo Horizonte, que forma um só todo continuo, é considerado como filial da sede principal (matriz) para todos os efeitos fiscais, tributários, sociais, previdenciários e trabalhistas.

Art. 2º - A Associação terá duração indeterminada, reger-se-á pelas Leis do País, pelo presente estatuto, regimentos internos e regulamentos elaborados pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo.

Art. 3º - Esta associação recreativa, cultural, social e esportiva, tem por objetivo proporcionar aos seus associados:
I. Desenvolver a educação física pela pratica desportiva formal e não-formal.
II. O desenvolvimento de atividades culturais, sociais, recreativas e educacionais, mantendo para isso uma Sede Social e Clube de campo.
III. Complementarmente a seus objetivos principais, desenvolver atividades de bares, lanchonetes e restaurantes, quer por auto gestão ou de forma terceirizada.

Art. 4º - O Clube terá como insígnia os emblemas da industria e comércio, com a palavra SOREPRIMA, e sua bandeira terá essa insígnia, com a mesma palavra, tudo em verde, amarelo e azul, com fundo branco que são as cores do Clube.
§ 1º - A data de aniversario será comemorado no dia 1º de Maio.
§ 2º - A Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá determinar e fixar objetivos de natureza filantrópica e benemerente a serem cumpridas pela Associação, dentro de suas finalidades, em beneficio de entidades beneficentes e assistenciais, públicas ou privadas, que não ultrapassarão a 1% do orçamento das receitas anuais.
§ 3º - A Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá firmar convênios com entes públicos ou privados, objetivando a utilização da capacidade ociosa instalada, de forma onerosa ou como contrapartida de custeio fiscal, ou ainda para formação de atletas.

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para manutenção da Associação:
A – Patrimoniais
I – Oriundas da venda e transferência de Títulos de fundo Social, locações de dependências e de bens, arrendamentos, rendimentos aplicações financeiras.
B – De Manutenção.
I - Taxas de manutenção de custeio ( mensalidades );
II - Taxas de expedientes;
III - Taxas de Obras;
IV - Taxa de participação em eventos sociais, esportivos e culturais.
V - Aluguéis e concessões;
VI - Arrecadação dos Departamentos Social e Esportes;
VIII - Doações;
IX - Receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas;
X - Receitas Financeiras em geral.

Parágrafo Único – Os associados, a critério da Diretoria Executiva poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas para a prática de determinados esportes ou, a compra de ingressos para freqüentar reunião de caráter cultural, recreativo ou social.

Art. 6º - O fundo social será representado por 1.200 TÍTULOS PATRIMONIAIS, transferíveis na forma deste estatuto cujo direito de seus portadores são de uso de todas as dependências sociais e esportivas da SOREPRIMA ou seja, Sede Social e Clube de Campo.
§ 1º - A criação de novos Títulos Patrimoniais serão propostos pela Diretoria Executiva e submetidos a aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os valores dos Títulos Patrimoniais serão reajustados anualmente no mês de Janeiro e não poderão ser superiores ao patrimônio do Clube no ano anterior, ou na data da emissão de novos Títulos.
§ 3º - O reajuste da taxa de manutenção de custeio ( mensalidades ) dos Títulos Patrimoniais e das demais categorias de associados previstas neste estatuto entrarão em vigor no mês de Janeiro, mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo e aprovada por maioria simples dos membros presentes em reunião dos membros do Conselho.

Art. 7º- Os Títulos Patrimoniais mediante os quais se formaliza o ingresso do associado no Clube serão nominativos e poderão ser pagos a vista ou a prazo, a critério da Diretoria Executiva.
§ 1º - A critério da Diretoria Executiva, poderá haver uma tolerância de até três meses de atraso no pagamento das parcelas da venda dos títulos comercializados a prazo, deste que no quarto mês seja liquidado o débito anterior.
§ 2º - Os associados considerados Honorários, Beneméritos, Atletas, Itinerantes e Efetivos constituem categoria a parte e não são negociáveis, não votam e não são votados para os cargos dos poderes da Associação.
§ 3º - A posse de um ou mais Títulos não conferem ao portador a qualidade de associado, a qual se obtêm de acordo com as disposições estatutária.
§ 4º - O Titulo pertencente ao Clube pode ser adquirido mediante pagamento parcelado dentro do prazo de até 10 Meses.
§ 5º - O Titulo responde pelo débito contraído pelo associado em qualquer seção do Clube.
§ 6º - O Titulo do associado em débito para com o clube não poderão ser transferidos nem negociados sem prévia liquidação da divida, mesmo em se tratando de débito à vencer.
§ 7º - A transferência de Titulo Patrimonial será feita mediante” termo de anuência” assinado pelo titular do titulo e cônjuge quando for o caso, com firma reconhecida em cartório, e o seu adquirente deverá pagar “taxa de transferência” em favor da SOREPRIMA, cujo valor será afixado pela Diretoria Executiva.
§ 8º - A transferência ( uma única vez ) será isenta de taxa quando ocorrer:

1 – entre cônjuges;
2 – entre irmãos;
3 – de pais para filhos, e vice-versa
4 – em “causa mortis,” do “de cujus” para cônjuge supérstite ou a um de seus herdeiros.

Art. 8º - A Associação emitirá ainda Títulos graciosos intransferíveis e inegociáveis à sócios Honorários e Beneméritos‚ após aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 9º - Os Títulos constantes no Art. 6º, serão nominativos indivisíveis, por ato inter-vivos ou causa mortis, nos termos da legislação civil e destes Estatutos.
Parágrafo Único - Os Títulos Patrimoniais serão emitidos depois de integralmente pagos o seu valor sendo assinados pelo Presidente e 1º Secretário.


CAPITULO II = DOS ASSOCIADOS - CARACTERISTICAS - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Art. 10 - O Quadro associativo abrange as seguintes categorias:
I. PATRIMONIAIS - O Titulo Patrimonial será nominativo, indivisível, transferível por atos inter vivos ou causa mórtis, nos termos da legislação civil e deste estatuto, e o seu portador titular são os únicos associados que votam e são votados para os cargos dos poderes do Clube, de acordo com as normas deste estatuto.
II. HONORARIOS - Aqueles não pertencentes ao quadro associativo e que, de uma maneira ou de outra, contribuíram de forma relevante, econômica e/ou culturalmente, em favor da SOREPRIMA por indicação da Diretoria Executiva e decisão Conselho Deliberativo, e não são transferíveis.
III. BENEMÉRITOS – Os associados que tenham prestado serviços relevantes ou contribuíram de forma substancial com a SOREPRIMA, por indicação da Diretoria e decisão do Conselho Deliberativo, e não são transferíveis.
IV. ATLETAS - são os que possuem predicados que os recomendem para representar o Clube em competições esportivas, por prazo determinado havendo para estes um regulamento especial estabelecido pela Diretoria Executiva, referente a direitos e deveres.
V. ITINERANTES – Aqueles que passam a residir transitoriamente em Novo Horizonte, e que tenham suas propostas aprovadas para freqüentar o Clube, na categoria familiar ou individual, por prazo não superior a um ano, e pagando mensalidades fixadas pela Diretoria Executiva. Após decorridos um ano, o associado deverá tornar-se sócio, adquirindo Titulo Patrimonial, ou tornar-se sócio Efetivo.
VI. EFETIVOS – São aqueles destinados aos associados não proprietários de títulos patrimoniais, não fazendo parte do fundo social do Clube, e será representado por 200 associados familiares e não são transferíveis e nem negociados na forma deste estatuto.

§ 1º - O associado EFETIVO está sujeito ao pagamento de uma” jóia” no valor estipulado pela Diretoria Executiva para ingresso no quadro associativo, bem como ao pagamento de taxa de manutenção no valor de até 25% maior em relação ao do Patrimonial.
§ 4º - O associado EFETIVO não terão direito a voto e também não poderão ser votado, sendo permitido ao mesmo o uso e gozo de todas as dependências do Clube.
§ 5º - O associado EFETIVO que ficar em débito 3 meses consecutivos da taxa de manutenção (mensalidades) e demais obrigações com a associação, e após notificação para tal no prazo improrrogável de 15 ( quinze ) dias será desligado do quadro associativo, perdendo todos seus direitos, inclusive o valor pago em forma de jóia.
§ 6º - O associado EFETIVO que se enquadrar no inciso anterior, poderá tornar-se associado novamente, após o pagamento de novo valor em forma “ jóia”.
§ 7º - O associado EFETIVO e seus dependentes terão direito, deveres e penalidades de acordo com este Estatuto e Regimento Interno vigente da SOREPRIMA.

Art. 11 – Os dependentes de associados são distribuídos nas seguintes categorias:

I – Dependentes.
II – Dependentes Contribuintes.

Art. 12 – São dependentes os que se enquadrarem nas seguintes condições:

I – o cônjuge;
II – os filhos, tutelados e aqueles sob guarda judicial, solteiros até 21 anos, ou até 24 anos se universitário, e filhas solteiras;
III – os enteados, considerados também como tal, quando mediante comprovação efetiva e justificada da união estável de um de seus pais, nos termos estabelecidos na legislação civil especifica e no regulamento deste estatuto, e enquanto permanecer a união estável, e se solteiros, equiparam-se aos filhos, filhas, tutelados e aqueles sob guarda judicial previstos nos incisos deste artigo.
IV – os impossibilitados para os atos da vida civil, não perdem essa condição de dependente;
V - o companheiro ou a companheira, com dois anos de convivência comprovada através de declaratória de união estável, firmada pelas partes, alem de declaração confirmatória de 2 associados patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos, devidamente comprovada pelas certidões do Cartório Civil de cada parte. Toda a documentação retro referida deverá ser atualizada até a data do pedido;
VI – pai, mãe, sogro e sogra, padrasto e madrasta de associado, e com idades superiores a 55 anos e obedecidas as normas constantes do regulamento deste estatuto.
VII – o pai e a mãe do(a) companheiro(a) admitido nos termos do inciso V deste artigo equiparam-se aos familiares de associados referidos no incisos VI.

Art. 13 – São dependentes contribuintes os que se enquadram nas seguintes condições:
I – os filhos, tutelados, aqueles sob guarda judicial e os enteados, solteiros, e maiores de 21 anos;
II – pai, mãe, sogro e sogra, padrasto e madrasta de associado com idade até 55 anos, desde que obedecidas às normas deste estatuto.

Parágrafo 1º: Os considerados dependentes contribuintes passarão a pagar taxa de manutenção de valor igual a metade do que paga o associado titular, quando atingirem as condições do inciso I e na admissão os enquadrados no inciso II.

Parágrafo 2º : O dependente contribuinte que deixar de pagar as mensalidades, poderão retornar o pagamento uma única vez, após comprovação da dependência com documentação atualizada.
Art. 14 - A admissão de associado e inscrição de seus dependentes será feita mediante proposta formal, com perfeita identificação do titular e dependentes, resguardada por documentos comprobatórios atualizados das declarações prestadas, assinada pelo proponente e com apresentação de dois associados Patrimoniais dirigida a Diretoria Executiva, devendo constar além do nome do proponente e sua qualificação mais o seguinte:

I. Afirmação de que se obriga a cumprir este Estatuto e todos os regimentos do Clube;
II. A indicação e qualificação de todos os seus dependentes e o grau de parentesco entre si;
III. Certidão de nascimento ou RG dos dependentes, ou prova documental de adoção, tutela ou guarda, se ocorrer.
IV. Cópia de Certidão de Casamento, ou declaração de união estável - Lei nº 9278, de 10 de maio de 1996 - com firma reconhecida em cartório e testemunho de dois associados Patrimoniais.
V. Cópia do RG, CPF do titular e dependentes e comprovante de endereço atualizada.
VI. Certidão negativa de antecedentes criminais

§ 1º - Os motivos da recusa da proposta constituem assunto reservado da Diretoria Executiva.
§ 2º - O candidato cuja proposta for rejeitada, somente poderá requerer novamente sua inscrição após decorrido o prazo de um ano.

Art. 15 - Poderão ser readmitido, cumprindo todas as exigências do artigo anterior, após decorrido o prazo de um ano, aqueles que forem desligados da Associação por falta considerada grave.
Art. 16 - É nula admissão de sócios em desacordo com este estatuto.
Art. 17 - Poderá ser vetada, a critério da Diretoria Executiva, a admissão de associados que tenham sido eliminados ou expulsos de entidades congêneres.

Art. 18 - O associado que por motivo de mudança de domicilio ou residência juntamente com seus familiares e dependentes, para local situado fora do município da sede da Associação, poderão solicitar o pagamento de metade da taxa de manutenção.
Parágrafo Único - O interessado devera apresentar documento comprobatório atualizado, comprovando a mudança que se refere este artigo.



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